FACULDADE DE LETRAS
DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E
PESQUISA
EDITAL Nº 825
A Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Faculdade de Letras da UFRJ, no uso de sua
atribuição, fixada no artigo 7° da Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, torna pública a abertura das inscrições para o processo
seletivo, no nível de MESTRADO, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 nos
seguintes Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar de Linguística Aplicada, Letras
(Ciência da Literatura), Letras Clássicas, Letras Neolatinas, Letras Vernáculas e Linguística
e estabelece:
DO EDITAL GERAL
Atenção: As provas e arguições serão online. Haverá prova de língua instrumental (inglês e
também outras línguas) para os candidatos dessa seleção e também pra aqueles da seleção de 2021,
que receberam o direito de adiarem essa prova por um ano.
1. POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
1.1 Os Programas de Pós-Graduação acima relacionados, em conformidade com a Portaria
Normativa do Ministério da Educação n° 13 de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a
incorporação e Políticas de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e em conformidade com a
Resolução nº 03 de 23 de outubro de 2018 do Conselho de Ensino para Graduados, da Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro que dispõe sobre a adoção
de cotas nos Cursos de Pós-Graduação strito sensu da UFRJ, reservarão 30% do total das vagas
oferecidas para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), candidatos que se
autodeclararem trans (transexuais, transgêneros e travestis), candidatos indígenas (com
nacionalidade brasileira) e candidatos com deficiência que desejarem participar do processo
seletivo por meio desse sistema.
1.2 Os candidatos que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas serão definidos
como candidatos optantes e terão suas vagas reservadas dentro do percentual oferecido pelos
Programas de Pós-Graduação, desde que aprovados em todas as etapas do exame de seleção
previstas neste edital.
1.3 Os candidatos negros (pretos e pardos) que optarem por participar da Política de Ações
Afirmativa deverão preencher a autodeclaração segundo modelo disponível no site
https://secretariapg.letras.ufrj.br/ e anexá-la ao formulário de inscrição.
1.4 Os candidatos trans (transexuais, transgêneros e travestis) que optarem por participar da
Política de Ações Afirmativas deverão preencher a autodeclaração segundo o modelo disponível
no site https://secretariapg.letras.ufrj.br/ e anexá-la ao formulário de inscrição.
1.5 Os candidatos indígenas que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas
deverão anexar ao formulário de inscrição os documentos que comprovem sua conexão com uma
comunidade indígena.
1.6 Os candidatos com deficiência que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas
deverão anexar no formulário de inscrição laudo médico que comprove sua condição de pessoa
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